Considerando que foram esgotadas as possibilidades de negociação econômica por parte da Famesp (que é uma entidade sem fins lucrativos), em razão da sua atual situação financeira, desde a Mesa Redonda realizada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego até a audiência de conciliação, realizada no último dia 06 de abril, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, em Campinas-SP, restando-nos aguardar, de um lado, a distribuição dos processos relacionados com a greve (ajuizados, reciprocamente, pela Fundação e Sindicato Profissional Preponderante da Saúde de Bauru e Região), para posterior apresentação de defesa das partes envolvidas, com a consequente e futura decisão judicial, em conjunto, ou não, e, de outro lado, aliada com a falta de consenso sobre o percentual mínimo relacionado ao reajuste salarial da categoria profissional em referência, apesar de não existir, até o presente momento, qualquer negociação coletiva e consequente celebração de Convenção Coletiva (desde abril de 2016) entre o Sindicato Profissional de Bauru com Sindicato Profissional, do qual a Fundação é filiada (SINDHOSFIL), por várias razões, dentre as quais, cita-se a intervenção judicial da diretoria do Sindicato de Bauru, inclusive com a realização de novas eleições da sua diretoria; e, principalmente, considerando a responsabilidade de garantir uma assistência adequada à população por meio de unidades de saúde sob sua gestão – o que, todavia, está ameaçada desde que por decisão unilateral do Sindicato da Saúde de Bauru ficou definido que, durante o movimento paredista, unidades sensíveis, como UTIs, devem trabalhar com percentual MÁXIMO de 60%, colocando em risco a vida dos pacientes – o que é inadmissível -, a Fundação contabiliza em dez dias de greve prejuízos que violam o direito dos pacientes: mais de 400 cirurgias eletivas canceladas, mais de 4.500 exames cancelados, mais de 100 consultas canceladas e cerca de 100 leitos bloqueados no sistema de regulação de vagas de internação.
Portanto, a Famesp decidiu, através de sua diretoria, determinar, a partir de terça-feira, 11 de abril, o desconto dos dias não trabalhados dos empregados escalados que não comparecerem ao trabalho.
A decisão é amparada pela Lei de Greve, que em seu parágrafo primeiro, artigo sexto, determina que “…em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”, como é o caso dos pacientes atendidos pelos dois hospitais, uma maternidade e um ambulatório de especialidades, além do consagrado direito à vida, previsto no artigo quinto, da CF/88.
Bauru, 10 de abril de 2017
Diretoria
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – Famesp



