Remuneração dos Dirigentes
Art. 34. Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados desde que atuem efetivamente na gestão, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado da região correspondente à sua área de atuação, devendo os critérios de remuneração serem aprovados pelo Conselho de Administração, com comunicação ao Ministério Público.
