Compliance
Compliance, termo derivado do verbo inglês "to comply", que significa “cumprir, executar, obedecer, satisfazer”, ou seja, compliance é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fazer cumprir leis, políticas, normas, regulamentos internos e externos aplicáveis às atividades da instituição.
A ideia de programas de Compliance tem origem nos Estados Unidos, e avançou devido às instituições financeiras com a criação do Federal Reserve System (Banco Central dos EUA) no ano de 1913, o qual teve como objetivo a criação de um sistema financeiro mais estável, seguro e adequado às leis, seguindo posteriormente com a criação norte-americana da Securities and Exchange Comission, que visava a organização interna corporativa com o estabelecimento de normas e controles internos.
No Brasil, o termo “compliance” está cada vez mais presente e se fortaleceu depois da promulgação da Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/22, onde em seu Capítulo V - Art. 56 e 57, institui práticas de compliance sob o título de “Programa de Integridade”, o presente diploma buscou a implantação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O Programa de Integridade é um programa de compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção), que tem o foco, além da ocorrência de suborno, também fraudes nos processos de licitação e execução contratual.
“Programa de Compliance é o conjunto de mecanismos e controles internos que se prestam a assegurar o cumprimento das normas jurídicas e regras de conduta e ética de uma determinada organização, a fim de evitar práticas de ilícitos e preservar a sustentabilidade do negócio.”
Nessa perspectiva, a FAMESP acredita que os seus valores e práticas de seus princípios devem ser incorporados nas relações com empregados, fornecedores e sociedade. Estes valores e práticas vão refletir nos padrões éticos, morais e de integridade, buscando assegurar credibilidade junto às instituições parceiras na área pública, privada e para com a sociedade, cumprindo a legislação e possibilitando também a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais respeitoso, idôneo e transparente.
