Transparência
Contratos de Gestão
Serviço de Reabilitação Lucy Montoro
- Quem Somos
- Perfil Assistencial
- Especialidades Médicas / Não Médicas
- Organograma
- Diretoria
- Remuneração Mensal dos Diretores
- Remuneração Mensal dos Empregados
- Prestadores de Serviço PF / Valor Pago
- Prestadores de Serviço PJ / Valor Pago
- Relatório de Atividades (Físico - Financeiro) / Avaliação de Metas
- Plano de Trabalho (Plano Operativo)
- Contrato de Gestão SES / Famesp
- Demonstrações Contábeis
- Rateio Custos Administrativos
- Valores Repassados
- Fluxo de Caixa
- Recursos Humanos
- Compras
- Despesas COVID-19
- Serviço de Atendimento ao Usuário-SAU / Ouvidoria
- Galeria de Imagens
- Contato
Quem Somos
Criada em 2008, através de Decreto Governamental nº 52973, e atualmente regida pelas disposições do Decreto n.61003 de 19 de dezembro de 2014, o Governo do Estado de São Paulo dispõe sobre os objetivos da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, sendo que entre suas atribuições consta a padronização e a sistematização do atendimento em reabilitação para deficiência física, consolidando o processo de gestão dos recursos de reabilitação descentralizado pelo Estado.
A Rede Lucy Montoro deve identificar, certificar a qualidade e aplicar ajudas técnicas que viabilizem a melhor qualidade de vida para pessoas com deficiência; desenvolver a pesquisa e a prospecção de novas tecnologias; ampliar e fortalecer os recursos de informação e comunicação, disseminando conhecimento sobre o tratamento adequado a ser despendido à pessoa com deficiência.
Para cumprir seus objetivos, a Rede Lucy Montoro é composta por Serviços, Centros e Institutos de Reabilitação. Os Institutos, destinam-se às pessoas com deficiência física que necessitem de cuidados intensivos de medicina de reabilitação em regime de hospital-dia ou internação. Os Institutos respondem pelos atendimentos às deficiências de maior complexidade, detendo a adequada estrutura tecnológica e o pessoal qualificado para os correspondentes recursos diagnósticos e terapêuticos. Junto com os Centros de Reabilitação, são responsáveis pela qualificação, pelo treinamento e pelos fluxos de atendimento demandados pelas unidades de saúde de suas respectivas áreas de abrangência.
Garantem, prioritariamente, o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS com lesões medulares, amputações, malformação e lesões encefálicas adquiridas - como traumatismo craniano e acidente vascular encefálico, paralisia cerebral e dor incapacitante. Seus procedimentos, fluxos e condições de atendimento e critérios de elegibilidade estão de acordo com: a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência do SUS, a Política Nacional de Humanização Hospitalar, as normas da Secretaria da Saúde e o Regimento Interno da Rede.
O serviço de reabilitação responde pelo atendimento ambulatorial de nível secundário para pacientes com deficiências incapacitantes, clinicamente estáveis e que atendam aos critérios da triagem e aos objetivos do programa:
Lesões Encefálicas Adquiridas, decorrentes de acidente vascular encefálico e trauma crânio-encefálico;
Lesões Medulares, incluindo paraplegia, tetraplegia, paralisia de membros superiores ou monoplegia de membro superior e/ou inferior, decorrentes de trauma ou causas não traumáticas, tais como siringomielia, mielopatia compressiva, vascular ou infecciosa;
Amputações, de membro superior e/ou inferior, decorrentes de ausência congênita ou malformações congênitas de membros, de trauma e as não traumáticas, causadas por doenças vasculares, infecciosas ou tumorais;
Infantil (até 6 anos e 11 meses), incluindo deficiências físicas decorrentes de paralisia cerebral, mielomeningocele, paralisia obstétrica e malformações congênitas de membros;
Dor crônica benigna vertebral e suas repercussões decorrente dos agravos de fáscia, articulação e músculos.
Perfil Assistencial
O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro está preparado para o atendimento multidisciplinar integrado para pacientes complexos, porém com estabilidade clínica e sem necessidades de suporte ventilatório, alimentação parenteral, gastrostomia, e traqueostomia.
O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro garante o adequado suporte diagnóstico laboratorial, incluindo exames de imagem, como U.S., RM, RX, e métodos gráficos como ECG, ergoespirometria, EEG.
Coordenada pelo médico fisiatra, a equipe de Reabilitação está preparada para a avaliação clínica e funcional da incapacidade, seguindo os protocolos clínicos da Rede Lucy Montoro, para solicitar e interpretar os exames subsidiários e prescrever a terapêutica medicamentosa e não medicamentosa.
O fornecimento de produtos assistivos será feito a partir da prescrição do médico fisiatra e com o apoio de fornecedores externos, considerando as seguintes características:
Serão praticados os preços de tabela - SUS;
A prova do equipamento, quando couber e a entrega do produto órteses e próteses com a participação do Técnico de órteses e próteses.
Especialidades Médicas / Não Médicas
O serviço contará em todos os horários com uma equipe composta por Médicos fisiatra, enfermeira, assistente social, fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicologa, terapeuta ocupacional, e em regime mais flexível poderá haver apoio de profissional de educação física e nutricionista em algumas horas por mês.
Diretoria
Remuneração Mensal dos Diretores
Remuneração Mensal dos Empregados
Prestadores de Serviço PF / Valor Pago
Prestadores de Serviço PJ / Valor Pago
Relatório de Atividades (Físico - Financeiro)
Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas
Avaliação de Metas
Plano de Trabalho (Plano Operativo)
Organograma
Serviço de Atendimento ao Usuário-SAU / Ouvidoria
O Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) do Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Botucatu é um canal estratégico e democrático de comunicação que atende demandas de reclamações, solicitações, sugestões e elogios, recebidas por meio de urnas, e-mail, telefone ou pessoalmente; relativas a unidade e seus colaboradores.
O atendimento do SAU é realizado pessoalmente, por telefone ou via e-mail.
Caixa de Sugestão, localizada na recepção de segunda à sexta das 7h às 19h.
Pessoalmente, na sala do SAU (em frente a sala de espera da recepção) de segunda à sexta das 8h às 17h.
E-mail: sau.lucybotucatu@famesp.org.br
Telefone: (14) 99852-5960 ramal 220
O prazo para resposta a uma manifestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser o de 20 dias corridos.
Contrato de Gestão SES / Famesp
Demonstrações Contábeis
Rateio Custos Administrativos
O rateio dos custos administrativos da FAMESP segue a Resolução SS - 107, de 8-11-2019, que dispõe sobre a proibição de retenção de valores dos repasses financeiros destinados a Convênios e Contratos de Gestão celebrados no âmbito da Pasta, a título de Taxa de Administração ou equivalente e estabelece premissas e parâmetros que possibilitem às organizações sociais da área da saúde contratadas e às Entidades conveniadas o ressarcimento de despesas realizadas mediante rateio e dá providencias correlatas.
Assim, após apuradas as despesas/custos da FAMESP, de acordo com o Regime da Competência, estas são rateadas entre os Contratos de Gestão/Convênios, tomando como critério, o volume financeiro recebido por cada unidade administrada.
Valores Repassados
Fluxo de Caixa
Despesas COVID-19
Em atendimento ao comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente a transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus e a Lei 13.979, de 06/02/20, a Famesp está divulgando neste Portal as despesas efetuadas com esta finalidade.
Destacando o artigo 4º da Lei 13.979, que dispõe:
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Ressaltando que todas as aquisições realizadas pela Famesp seguem o seu Regulamento de Compras e que as aquisições mediante licitação são publicadas, respeitando-se os prazos da legislação vigente.
Contato
-
Endereço:
Rodovia Marechal Rondon, Km 253,6
Botucatu-SP
18607-901 -
Telefone:
(14) 99852-5960 / (14) 99851-9839 -
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 07:00 h às 19:00 h Aos sábados, das 07:00 h às 13:00 h -
Como Chegar:
Endereço:
- Rua João Butignoli, S/N
- Distrito de Rubião Junior
- Botucatu-SP
- CEP 18618-220
- Caixa Postal 504
Horário de Atendimento:
- Segunda à Sexta, das 08h às 18h.
Contato:
- Recursos Humanos
- (14) 3881-4801
- Compras
- (14) 3881-4811
- Financeiro
- (14) 3881-4813
- Tecnologia da Informação
- (14) 3881-4812
- Serviço de Ambulatórios Médicos Especializados de Infectologia "Domingos Alves Meira" - SAEI-DAM
- (14) 3811-6537
- Hospital Estadual de Bauru
- (14) 3103-7777
- Hospital de Base de Bauru
- (14) 3231-4770
- Maternidade Santa Isabel
- (14) 3213-2800
- Serviço de Reabilitação Lucy Montoro
- (14) 3514-0760
- AME Bauru
- (14) 3235-8500
- AME Itapetininga
- (15) 3275-9050
- AME Tupã
- (14) 3495-1000
- Hospital Manoel de Abreu
- (14) 3161-0424