Quem Somos

Criada em 2008, através de Decreto Governamental nº 52973, e atualmente regida pelas disposições do Decreto n.61003 de 19 de dezembro de 2014, o Governo do Estado de São Paulo dispõe sobre os objetivos da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, sendo que entre suas atribuições consta a padronização e a sistematização do atendimento em reabilitação para deficiência física, consolidando o processo de gestão dos recursos de reabilitação descentralizado pelo Estado.
A Rede Lucy Montoro deve identificar, certificar a qualidade e aplicar ajudas técnicas que viabilizem a melhor qualidade de vida para pessoas com deficiência; desenvolver a pesquisa e a prospecção de novas tecnologias; ampliar e fortalecer os recursos de informação e comunicação, disseminando conhecimento sobre o tratamento adequado a ser despendido à pessoa com deficiência.
Para cumprir seus objetivos, a Rede Lucy Montoro é composta por Serviços, Centros e Institutos de Reabilitação. Os Institutos, destinam-se às pessoas com deficiência física que necessitem de cuidados intensivos de medicina de reabilitação em regime de hospital-dia ou internação. Os Institutos respondem pelos atendimentos às deficiências de maior complexidade, detendo a adequada estrutura tecnológica e o pessoal qualificado para os correspondentes recursos diagnósticos e terapêuticos. Junto com os Centros de Reabilitação, são responsáveis pela qualificação, pelo treinamento e pelos fluxos de atendimento demandados pelas unidades de saúde de suas respectivas áreas de abrangência.
Garantem, prioritariamente, o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS com lesões medulares, amputações, malformação e lesões encefálicas adquiridas – como traumatismo craniano e acidente vascular encefálico, paralisia cerebral e dor incapacitante. Seus procedimentos, fluxos e condições de atendimento e critérios de elegibilidade estão de acordo com: a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência do SUS, a Política Nacional de Humanização Hospitalar, as normas da Secretaria da Saúde e o Regimento Interno da Rede.
O serviço de reabilitação responde pelo atendimento ambulatorial de nível secundário para pacientes com deficiências incapacitantes, clinicamente estáveis e que atendam aos critérios da triagem e aos objetivos do programa:
Lesões Encefálicas Adquiridas, decorrentes de acidente vascular encefálico e trauma crânio-encefálico;
Lesões Medulares, incluindo paraplegia, tetraplegia, paralisia de membros superiores ou monoplegia de membro superior e/ou inferior, decorrentes de trauma ou causas não traumáticas, tais como siringomielia, mielopatia compressiva, vascular ou infecciosa;
Amputações, de membro superior e/ou inferior, decorrentes de ausência congênita ou malformações congênitas de membros, de trauma e as não traumáticas, causadas por doenças vasculares, infecciosas ou tumorais;
Infantil (até 6 anos e 11 meses), incluindo deficiências físicas decorrentes de paralisia cerebral, mielomeningocele, paralisia obstétrica e malformações congênitas de membros;
Dor crônica benigna vertebral e suas repercussões decorrente dos agravos de fáscia, articulação e músculos.
Perfil Assistencial

O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro está preparado para o atendimento multidisciplinar integrado para pacientes complexos, porém com estabilidade clínica e sem necessidades de suporte ventilatório, alimentação parenteral, gastrostomia, e traqueostomia.
Coordenada pelo médico fisiatra, a equipe de Reabilitação está preparada para a avaliação clínica e funcional da incapacidade, seguindo os protocolos clínicos da Rede Lucy Montoro, para solicitar e interpretar os exames subsidiários e prescrever a terapêutica medicamentosa e não medicamentosa.
O fornecimento de produtos assistivos será feito a partir da prescrição do médico fisiatra e com o apoio de fornecedores externos, considerando as seguintes características:
Serão praticados os preços de tabela – SUS;
A prova do equipamento, quando couber e a entrega do produto órteses e próteses com a participação do Técnico de órteses e próteses.
Especialidades Médicas / Não Médicas

O serviço contará em todos os horários com uma equipe composta por Médicos fisiatra, enfermeira, assistente social, fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicologa, terapeuta ocupacional, e em regime mais flexível poderá haver apoio de profissional de educação física e nutricionista em algumas horas por mês.
Diretoria

Dr. Antonio Rugolo Junior
Diretor Executivo
Antonio Rugolo Jr. é médico formado pela Faculdade de Medicina de Botucatu FMB-Unesp (1982), com mestrado em Pediatria e Ciências Aplicadas à Pediatria pela Universidade Federal Paulista – Unifesp (1990) e doutorado em Pediatria pela FMB (2001). Sua experiência com administração e gestão hospitalar teve início no final dos anos 90, quando passou a assumir cargos diretivos no Hospital das Clínicas de Botucatu (HC-FMB), na Faculdade de Medicina (FMB-Unesp) e na Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), onde foi diretor-presidente entre 2003-2005; vice-presidente entre 2011 e junho 2013 e presidente novamente a partir de julho/13, com afastamento entre 27/04/2018 e 31/12/2018, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Saúde na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Entre 2013 e abril de 2018 também esteve à frente da Coordenadoria de Assistência à Saúde da Famesp, fazendo a gestão de serviços estaduais, como Ambulatórios Médicos de Especialidade – AME (em Bauru, Itapetininga e Tupã), o Hospital Estadual Bauru, Hospital de Base de Bauru e Maternidade Santa Isabel.
No Hospital das Clínicas (HCFMB), atuou como Superintendente entre 2005 e 2009. No mesmo período (2005-2009), foi diretor da Associação Brasileira dos Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAUE) e membro da congregação da FMB/Unesp. Entre 2006 e 2009 também foi membro da Comissão Interinstitucional do Ministério da Saúde cujo objetivo foi avaliar e diagnosticar a situação dos hospitais universitários e de ensino no Brasil. É também professor assistente doutor na disciplina de Neonatologia no Departamento de Pediatria da FMB/Unesp.

Dra. Mirela Taba Fuzisaki
Gerente Médico
Mirela Taba Fuzisaki é médica formada pelo Centro Universitário Barão de Mauá (2013). Possui Residência Médica em Medicina Fisica e Reabilitação pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP), realizou estágio profissional no Instituto de Reabilitação Lucy Montoro da Rede Lucy Montoro do Estado de São Paulo e foi médica estagiária do Serviço de Reabilitação Oncológica no Hospital do Câncer de Barretos. Faz curso de aperfeiçoamento em Medicina Física e Reabilitação (desde 2016, com carga horária de 200h) no Instituto Social Hospital de Câncer de Barretos e, desde 2015, realiza aperfeiçoamento em Medicina Física e Reabilitação no Instituto de Reabilitação Lucy Montoro, INREA, com carga horária de 900h.
Remuneração Mensal dos Empregados
Prestadores de Serviço
Prestadores de Serviço PF / Valor Pago
Prestadores de Serviço PJ / Valor Pago
Relatório de Atividades (Físico – Financeiro)
Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas
Avaliação de Metas
- primeiro trimestre de 2020
- primeiro semestre de 2020
- terceiro trimestre de 2020
- segundo semestre de 2020
- primeiro trimestre de 2021
- primeiro semestre de 2021
- terceiro trimestre de 2021
- segundo semestre de 2021
- primeiro trimestre de 2022
- primeiro semestre de 2022
- terceiro trimestre de 2022
- segundo semestre de 2022
- primeiro trimestre de 2023
Plano de Trabalho (Plano Operativo)
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Organograma
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Ouvidoria
O que é?
A Ouvidoria do Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Botucatu é um canal estratégico e democrático de comunicação que atende demandas de reclamações, solicitações, sugestões e elogios, recebidas por meio de urnas, e-mail, telefone ou pessoalmente; relativas a unidade e seus colaboradores.
Horário e Canais de Atendimento
O atendimento da Ouvidoria é realizado pessoalmente, por telefone ou via e-mail.
Caixa de Sugestão, localizada na recepção de segunda à sexta das 7h às 19h.
Pessoalmente, na sala da Ouvidoria (em frente a sala de espera da recepção) de segunda à sexta das 8h às 17h.
E-mail: ouvidoria.lucybotucatu@famesp.org.br
Telefone: (14) 99852-5960 ramal 220
Prazo para Atendimento (Decreto Estadual Nº 60.399, de 29 de abril de 2014)
O prazo para resposta a uma manifestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Contagem de Prazos
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser o de 20 dias corridos.
Contrato de Gestão SES / Famesp
- Contrato de Gestão 2018
- Termo Aditivo 01/2019
- Termo Aditivo 02/2019
- Termo Aditivo 03/2019
- Termo Aditivo 04/2019
- Termo Aditivo 01/2020
- Termo Aditivo 02/2020
- Termo Aditivo 03/2020
- Termo Aditivo 01/2021
- Termo Aditivo 02/2021
- Termo Aditivo 01/2022
- Termo Aditivo 02/2022
- Contrato de Gestão 2023
- Termo Aditivo 01/2023
- Termo Aditivo 01/2024
- Termo Aditivo 02/2024
- Termo Aditivo 01/2025
- Termo Aditivo 01/2026
Conciliação Bancária
Parecer de Auditoria Independente
Rateio Custos Administrativos
O rateio dos custos administrativos da FAMESP segue a Resolução SS – 107, de 8-11-2019, que dispõe sobre a proibição de retenção de valores dos repasses financeiros destinados a Convênios e Contratos de Gestão celebrados no âmbito da Pasta, a título de Taxa de Administração ou equivalente e estabelece premissas e parâmetros que possibilitem às organizações sociais da área da saúde contratadas e às Entidades conveniadas o ressarcimento de despesas realizadas mediante rateio e dá providencias correlatas.
Assim, após apuradas as despesas/custos da FAMESP, de acordo com o Regime da Competência, estas são rateadas entre os Contratos de Gestão/Convênios, tomando como critério, o volume financeiro recebido por cada unidade administrada.
Recursos Humanos
Regulamento Interno de Recursos Humanos [ Download ]
Despesas COVID-19
Em atendimento ao comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente a transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus e a Lei 13.979, de 06/02/20, a Famesp está divulgando neste Portal as despesas efetuadas com esta finalidade.
Destacando o artigo 4º da Lei 13.979, que dispõe:
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Ressaltando que todas as aquisições realizadas pela Famesp seguem o seu Regulamento de Compras e que as aquisições mediante licitação são publicadas, respeitando-se os prazos da legislação vigente.
Contato
Endereço:
Rodovia Marechal Rondon, Km 253,6
Botucatu-SP
18607-901
Telefone:
(14) 99852-5960 / (14) 99851-9839
Horário de Funcionamento:
Aos sábados, das 07:00 h às 13:00 h
Como Chegar:















