Nova redação do artigo 53:
“Artigo 53. - A FAMESP somente poderá ser extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração, ouvida a Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado de São Paulo – Comarca de Botucatu.
Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste Artigo, o patrimônio remanescente será destinado para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu- HCFMB e, em caso de recusa será destinado a entidade congênere certificada como entidade beneficente de assistência social em saúde e qualificada como entidade de saúde no âmbito do Estado de São Paulo.”